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quarta-feira, 12 de junho de 2013

O Rei

« Nos liberi sumus, rex noster liber est et manus nostrae nos libraverunt »


Êles o afirmam com aspeito grave,
- êles o afirmam com profunda voz.
Um côro imenso revoou p'la nave:
- « O Rei é livre e livres somos nós! »

- « O Rei é livre! » E o grito de Almacave
não foi sòmente o grito dos Avós.
Por mais que o tempo em nossas veias cave,
nunca desata êsses antigos nós!

« O Rei é livre! » E com o seu elmo erguido,
é Portugal tornado corpo e alma
na sucessão do tempo indefinido!

O sangue o diz! E o sangue não se engana!
Que ver o Rei na sua fôrça calma,
é ver a Pátria com figura humana!


António Sardinha, in Pequena Casa Lusitana

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Um imenso peso-morto


As «direitas» são um imenso peso-morto que subsiste apenas pelo poder de inércia. Atadas a formulas vazias de expressão e de dinamismo, nem de longe alcançam a profunda transformação que se opera no mundo. Ao contrario, nas «esquerdas» há um anseio (…) que, desde que se encha de força orgânica e de directriz vital, por si só constitui a garantia da nova idade que se descobre para além dos escombros burgueses da Revolução" 

António Sardinha

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

António Sardinha - 09/09/1887 - 10/01/1925


"...A restauração da Monarquia, — ponderava já De La Barre de Nanteuil — , não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente, nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade, formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a observância dos princípios vitais da colectividade, — Família, Comuna e Corporação, ou seja Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava a experiência como sua regra inspiradora."

António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais — Prefácio a «Memórias para a História e Teoria das Cortes Gerais» do 2.º Visconde de Santarém, Biblioteca do Pensamento Político, Lisboa, 1975 (2.ª edição).

in http://www.angelfire.com/pq/unica/il_antonio_sardinha.htm