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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Aqui d' El-Rei!


"…
A Nacionalidade constitui-se por sucessivos pactos, a um pensamento constante de aliança entre o Príncipe e o Povo, aliança que, não sendo solenemente proclamada, não foi por isso mais curta ou menos fecunda.
As expressões dêsse pacto político dá-las-hiam os forais dos concelhos, outorgados pelos Reis ou pelas Ordens Militares, e muitas vezes não eram essas cartas mais do que títulos de liberdades e privilégios de que os povos já gozavam de facto e que a intervenção do Poder Real vinha confirmar solenemente.
…
O grito popular de Aqui d’El-Rei!, como apêlo de urgência ao Soberano contra uma opressão ou ameaça violenta, testemunha claramente a confiança na sua justiça que era e deve ser a primeira função real.
E bem nos parece hoje, em que ele deixou de ser ouvido, que não anda mais bem servida a ordem, nem são em menor número as agressões e os crimes impunes. (1)
Mais do que nunca, sentimos o impulso de continuar gritando – Aqui d’El-Rei!, para que o sceptro real depressa venha a ser direita vara de justiça."

Hipólito Raposo in Dois Nacionalismos, 1929

(1)     Numa inquirição em que interveio Afonso Lucas, uma das testemunhas que em certa desordem ouvira gritos de Aqui d’El-Rei!, declarava ter ouvido bradar: Às armas do nosso govêrno!, em perfeita contradição com os restantes depoimentos. O discreto cidadão, adaptava uma certeza real a um dever de cortesia política para com as Instituições Vigentes, dando assim ao tribunal um sábio exemplo de compostura e disciplina…
Mas em todo o caso, não deixa de ficar patente a fraqueza deste novo grito de socôrro republicano a uma entidade incerta e mudável, em vez do apêlo pessoal, directo, á intervenção do Soberano, que há vinte anos ainda eu ouvia nos ralhos e desordens da minha vila natal, sob a forma arcaica de  - Aca del Rey!, como nos tempos de D. Pedro, o Justiceiro.

domingo, 13 de maio de 2012

Governo Real

O Integralismo adoptou a fórmula conhecida de Gama e Castro: “o Rei governa, mas não administra”. Dado que a palavra Governo se aplica hoje correntemente ao Conselho de Ministros e às suas atribuições de administração pública, temos de distinguir deste sentido de governo, o governo real, e de rectificar, portanto, a expressão. Contudo, melhor seria, para evitar confusões, e por consagrado que está o termo, que se continuasse a chamar governo à administração e ao seu órgão responsável e que se dissesse que o Rei reina, pressupondo que reinar pode ter um conteúdo diferente do que se lhe deu no Século XIX com o demo-liberalismo.
Em boa doutrina, aliás de há muito aceite pelos monárquicos portugueses o Rei não deve imiscuir-se, nem responsabilizar-se na administração. Não deve, nem seria conveniente que o fizesse, porquanto os actos administrativos, andando por natureza permanentemente sujeitos à crítica e à discussão da opinião pública, expõem os seus responsáveis a um desgaste crescente e fatal.
Seria o maior dos absurdos descer o Rei ao lugar de um Primeiro Ministro para se queimar e inutilizar a curto prazo nessas funções subalternas.
Que papel desempenha então o Rei?
Para que serve no Estado moderno?
A mesma pergunta fê-la, com o desplante e a grosseria de um novo-rico, o Presidente Teodoro Roosevelt ao velho Imperador Francisco José da Áustria-Hungria. Este respondeu à letra ao governante americano: - “a minha missão como rei é defender o meu Povo dos seus Governos”.
Bela e inteligente resposta que dá uma perspectiva nova à Realeza ante as tentaculares e cada vez mais absorventes intromissões do Estado na vida dos Povos!
Porém, chegou um tempo em que deve rectificar-se: a missão dos Reis é defenderem a Nação do Estado.
“Procuradores dos descaminhos do Reino”, intitulavam-se os nossos monarcas. Eis aqui uma síntese feliz do encargo real.
O governo do Rei traduz-se em impedir o desgoverno da Grei.
Mostraria não apreender o sentido profundo e transcendente da Realeza quem visse nela uma chefia de Estado apenas diferente da Presidência por ser transmitida hereditáriamente. O Rei, em verdade, não pode considerar-se essencialmente um Chefe de Estado; é-o apenas por inerência das suas funções, as quais têm um carácter eminentemente nacional, enquanto a Chefia do Estado é de índole puramente política.
Do antecedente já se vê que seria um erro crasso imaginar qualquer semelhança ou aproximação entre uma Monarquia e uma República Presidencialista, tanto como confundir o significado de Governo Real com as atribuições executivas de um Primeiro Ministro ou as de um Presidente-Chefe de Governo.
O Rei é “a Pátria com figura humana”, entendeu-o e disse-o admirávelmente o poeta. É desta faculdade excelsa de personificar a Nação que na maior parte promanam as magníficas virtualidades da instituição real. Tudo quanto possa restringir essa faculdade limita e diminui os serviços da Realeza.
Rei – personificação da Pátria,
Rei – procurador dos descaminhos do Reino,
Rei – defensor da Nação perante o Estado,
eis-nos diante de três posições basilares que necessàriamente marcam, orientam e definem a jurisdição ou magistratura real.

Mário Saraiva in Razões Reais, Biblioteca do Pensamento Político, 1970

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

António Sardinha - 09/09/1887 - 10/01/1925


"...A restauração da Monarquia, — ponderava já De La Barre de Nanteuil — , não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente, nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade, formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a observância dos princípios vitais da colectividade, — Família, Comuna e Corporação, ou seja Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava a experiência como sua regra inspiradora."

António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais — Prefácio a «Memórias para a História e Teoria das Cortes Gerais» do 2.º Visconde de Santarém, Biblioteca do Pensamento Político, Lisboa, 1975 (2.ª edição).

in http://www.angelfire.com/pq/unica/il_antonio_sardinha.htm