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domingo, 7 de abril de 2013

Municipalismo e Partidocracia

     "Temos como as duas mais vincadas expressões do Municipalismo uma conveniente autonomia administrativa e, para serviço desta, a selecção dos melhores entre os “homens bons” da comunidade municipal. Os municípios funcionariam assim, dentro dos moldes medievos, como autênticas e ordeiras repúblicas locais.
      Com o democratismo exaltou-se o “poder local” como se ele fosse uma realização da liberdade política e também uma satisfação ao anseio municipalista.
    A eleição dos presidentes das Câmaras, que substituiu a nomeação governativa constante do regime salazarista, parecia certificar o princípio de um louvável intuito. Engano, porém! Se anteriormente o ministro respectivo, por intermédio dos governadores civis, ainda procurava, dentro do que lhe era possível, escolher um dos munícipes mais categorizados para as presidências das Câmaras, no democratismo as candidaturas aos lugares procedem-se entre os caciques eleitorais mais influentes dos partidos políticos. O critério eleitoralista sobrepõe-se ao critério da competência. Os “homens bons” independentes dos partidos, não contam para o caso. (Ler nota em baixo)
  …É evidente que desta forma, transformando os concelhos em “coutadas dos dirigentes políticos”, se nega fundamentalmente a espírito municipalista.
   Também a falada descentralização administrativa é torpemente mistificada porquanto a administração fica inteiramente nas mãos da oligarquia partidária.
    E o propalado Poder Local? Onde está ele? Pois a Partidocracia não constitui a mais fechada centralização do Governo?
   Na verdade os directórios dos dois ou três partidos maiores ramificam as suas possibilidades de decisão desde a presidência da República e dos postos superiores dos ministérios e do Parlamento às ínfimas juntas de freguesia cuja autonomia fica apenas nominal.
   Em partidocracia o que claramente se observa é que os órgãos distritais e concelhios vão servindo, e admiravelmente, para colocar os afilhados dos partidos predominantes. O resultado evidente e arruinado é o dispendioso aumento de um funcionalismo supérfluo para satisfação da avidez das clientelas partidárias.
  António Sardinha, estudando o problema do município, em face da acabada experiência da 1ª República concluía perante a realidade imperante dos factos: “Verificou-se mais uma vez que os regimes de composição ou carácter electivo não pensam nunca em descentralizar, pois que descentralizar representaria perder as chaves das eleições sem as quais se não ganha o poder nem se continua no desfruto das suas benesses”.
 …Vem-nos à lembrança o dito de um antigo e ilustre autor espanhol que de uma forma significativa e algo jocosa apontava a Partidocracia como uma “oligarquia caciquil". E tenhamos nós presente que é em nome da liberdade democrática que a partidocracia impinge ao povo o mais bem conseguido regime oligárquico e despótico!..."

Mário Saraiva in Sob o Nevoeiro (Ideias e Figuras) – Edições Cultura Monárquica - 1987

Nota:
A RPR tem, apenas neste ponto, opinião discordante da do ilustre Mário Saraiva. É que no regime salazarista a nomeação e escolha dos Presidentes de Câmara não era isenta. Era feita por e dentro de uma oligarquia. A dos que apoiavam ou não discordavam do regime. Se é certo que nalguns casos foram boas as escolhas, e agora também o poderão ser, o que está em causa é que nas duas situações elas não são verdadeiramente independentes e para o bem das populações. São limitadas num caso pelo caciquismo do poder central e no outro pelo caciquismo partidário.



terça-feira, 9 de outubro de 2012

Deputados em partidocracia

   Por definição democrática, os deputados a uma Assembleia representativa são representantes do Povo. Esta a teoria. Na prática, porém, propostos à votação exclusivamente pelos partidos políticos, e por estes assegurada a sua reeleição, os deputados são-no, por conseguinte, dos directórios dos partidos e não do Povo, que não tem nenhum papel na sua candidatura. Este facto altera o sentido representativo e modifica toda a mecânica fantasiosamente prevista no regime.
   Uma vez eleitos os deputados, quaisquer que sejam as correntes de opinião pública que se formem, ficam apenas dependentes da disciplina partidária.
   Suponhamos o caso de um partido que formou governo perder a confiança do país. Mas como a moção de desconfiança que vale não é do país, mas dos deputados na Assembleia, e estes têm de obedecer ao partido, o governo mantém-se legalmente em funções. Por aqui se vê que em partidocracia os deputados não interpretam necessariamente a vontade do Povo, mas sim a dos dirigentes do partido a que pertencem.
   A partidocracia pode ser, sem dúvida, uma forma de democracia, mas é uma das formas mais viciosas de que esta se pode revestir.
   O que move a democracia partidocrática é a abstracção das suas ideologias e, sobretudo, o interesse dos partidos. As altas conveniências nacionais ficam para terceiro lugar. Não seria assim se a formação da Assembleia da República assentasse em bases sócio-profissionais e regionais, e principalmente se os deputados tivessem um mandato imperativo. As forças impulsionadoras seriam então de outra natureza e outros os efeitos.
   Com o Povo organizado por meio das suas associações vitais (e só assim se pode verdadeiramente dizer que existe Povo), isto é, com a representação dos organismos sociais, muito teria a lucrar. O eleitor tornava-se incomparavelmente mais consciente no seu voto; os deputados seriam fiéis às origens representativas; a Assembleia, perdendo o carácter político-ideológico, adquiriria um carácter nacional; as votações sectoriais e parcelares substituiriam, com economias de toda a espécie, as agitações demagógicas das eleições gerais; de uma nova ordem, natural e construtiva dentro de uma autêntica liberdade adviria, como consequência lógica, um clima de facilitado entendimento.
   ...
   As razões partidárias sobrepõem-se assim às razões justas. Ora nós queremos deputados de toda a população na multiplicidade da sua expressão; não apenas deputados de partidos políticos, mas também de todos os "parceiros sociais". 

Mário Saraiva in Sob o Nevoeiro (Ideias e Figuras) Edições Cultura Monárquica 1987

domingo, 13 de maio de 2012

Governo Real

O Integralismo adoptou a fórmula conhecida de Gama e Castro: “o Rei governa, mas não administra”. Dado que a palavra Governo se aplica hoje correntemente ao Conselho de Ministros e às suas atribuições de administração pública, temos de distinguir deste sentido de governo, o governo real, e de rectificar, portanto, a expressão. Contudo, melhor seria, para evitar confusões, e por consagrado que está o termo, que se continuasse a chamar governo à administração e ao seu órgão responsável e que se dissesse que o Rei reina, pressupondo que reinar pode ter um conteúdo diferente do que se lhe deu no Século XIX com o demo-liberalismo.
Em boa doutrina, aliás de há muito aceite pelos monárquicos portugueses o Rei não deve imiscuir-se, nem responsabilizar-se na administração. Não deve, nem seria conveniente que o fizesse, porquanto os actos administrativos, andando por natureza permanentemente sujeitos à crítica e à discussão da opinião pública, expõem os seus responsáveis a um desgaste crescente e fatal.
Seria o maior dos absurdos descer o Rei ao lugar de um Primeiro Ministro para se queimar e inutilizar a curto prazo nessas funções subalternas.
Que papel desempenha então o Rei?
Para que serve no Estado moderno?
A mesma pergunta fê-la, com o desplante e a grosseria de um novo-rico, o Presidente Teodoro Roosevelt ao velho Imperador Francisco José da Áustria-Hungria. Este respondeu à letra ao governante americano: - “a minha missão como rei é defender o meu Povo dos seus Governos”.
Bela e inteligente resposta que dá uma perspectiva nova à Realeza ante as tentaculares e cada vez mais absorventes intromissões do Estado na vida dos Povos!
Porém, chegou um tempo em que deve rectificar-se: a missão dos Reis é defenderem a Nação do Estado.
“Procuradores dos descaminhos do Reino”, intitulavam-se os nossos monarcas. Eis aqui uma síntese feliz do encargo real.
O governo do Rei traduz-se em impedir o desgoverno da Grei.
Mostraria não apreender o sentido profundo e transcendente da Realeza quem visse nela uma chefia de Estado apenas diferente da Presidência por ser transmitida hereditáriamente. O Rei, em verdade, não pode considerar-se essencialmente um Chefe de Estado; é-o apenas por inerência das suas funções, as quais têm um carácter eminentemente nacional, enquanto a Chefia do Estado é de índole puramente política.
Do antecedente já se vê que seria um erro crasso imaginar qualquer semelhança ou aproximação entre uma Monarquia e uma República Presidencialista, tanto como confundir o significado de Governo Real com as atribuições executivas de um Primeiro Ministro ou as de um Presidente-Chefe de Governo.
O Rei é “a Pátria com figura humana”, entendeu-o e disse-o admirávelmente o poeta. É desta faculdade excelsa de personificar a Nação que na maior parte promanam as magníficas virtualidades da instituição real. Tudo quanto possa restringir essa faculdade limita e diminui os serviços da Realeza.
Rei – personificação da Pátria,
Rei – procurador dos descaminhos do Reino,
Rei – defensor da Nação perante o Estado,
eis-nos diante de três posições basilares que necessàriamente marcam, orientam e definem a jurisdição ou magistratura real.

Mário Saraiva in Razões Reais, Biblioteca do Pensamento Político, 1970

segunda-feira, 30 de abril de 2012

A Media via do Integralismo Lusitano

…Mário Saraiva especificava “as duas características privativas da monarquia”: a primeira é “a personificação da unidade pátria, a representação nacional, total, global, no sentido em que a realeza não representando ninguém em especial, nenhum grupo, nenhuma classe, nenhum partido, representa a todos em geral, em cada momento, como na sequência viva da história”; a segunda é a “independência fundamental do poder real –  o que o torna árbitro necessário e indispensável”.
Segundo Mário Saraiva, estas duas características privativas da monarquia, estes dons inestimáveis e que afinal definem a superioridade monárquica, não devem, não podem ser prejudicadas ou inutilizadas para se fazer do Rei um governante:
“O Rei não pode descer ao lugar que compete a um primeiro-ministro. A sua missão é mais alta e transcendente.
“A realeza não é propriamente uma chefatura: é uma magistratura.”
E foi assim que Mário Saraiva, situando-se no desenvolvimento da Media via entre Liberalismo e Absolutismo aberta pelo Integralismo Lusitano, apresentou em «Razões Reais» um contributo inovador que é de justiça reconhecer como uma doutrina neo-integralista dos poderes do Rei: enquanto na teoria monárquica do constitucionalismo liberal-cartista se dizia que “o rei reina mas não governa” e o Integralismo Lusitano havia inicialmente retomado a fórmula de Gama e Castro segundo a qual o “o rei governa, mas não administra”, Mário Saraiva vai adiante afirmar que o Rei não deve governar nem administrar, mas deve chefiar tudo o que não seja discutível no plano nacional – a Diplomacia, as Forças Armadas, a Justiça.
Ao atribuir ao Rei a Suprema Magistratura da República, Mário Saraiva realizou a destrinça entre governo e administração, rectificando, melhor dizendo actualizando, a primitiva proposta integralista, e no mesmo passo recuperando essa antiga e sempre nova fórmula da Monarquia Portuguesa na qual se definia o Rei como  «o procurador dos descaminhos do Reino».
…Tendo sido escrita por um discípulo reconhecido do Integralismo Lusitano, esta é na verdade uma obra da qual emerge naturalmente o filão mais profundo dessa escola de pensamento, esse que afirma que INTEGRAR quer dizer, rigorosamente, INTEGRAR A NAÇÃO TRANSVIADA NA DIRECTRIZ HISTÓRICA QUE A FORMOU E ENGRANDECEU. Retirando lição da experiência e da realidade em constante transformação, Mário Saraiva revelou-se aqui como um RENOVADOR que sabe que as fórmulas envelhecem como os homens, sendo preciso renová-las para que conservem frescura e vitalidade. Sem se deter na defesa de fórmulas vigentes ou passadas, rejeitando o conservadorismo político, assumiu-se plenamente como um TRADICIONALISTA, um pensador consciente de que a Tradição é um veio que liga acções humanas em tempos sucessivos, e que a desejada integração da Nação Portuguesa na directriz histórica que a formou e engrandeceu, não poderá realizar-se senão por intermédio de uma actualizada Solução Nacional:
"Rei – personificação da Pátria;
Rei – procurador dos descaminhos do Reino;
Rei – defensor da Nação perante o Estado.
Eis-nos diante de três posições basilares que necessariamente marcam, orientam e definem a jurisdição da magistratura real."

Creio que não é demais concluir insistindo, com Mário Saraiva: a República é a  «Res publica», Coisa Pública, Coisa do Povo; durante séculos a República em Portugal teve um Monarca por regedor e defensor; e a República existia dentro da Monarquia.
Eis porque não é demais insistir retomando também aqui o convite que Mário Saraiva lançava aos monárquicos para que repudiassem a questão política nos termos fratricidas monárquicos contra republicanos tal como tem sido posta desde o século XIX:
“A diferença entre um «soi-disant» republicano e um de nós é fundamentalmente esta: ele quer para a República um Presidente periodicamente eleito; nós queremos que a República remate pela chefatura dinástica de um Rei”.
Tal como os mestres fundadores do Integralismo Lusitano, Mário Saraiva convidava, afinal, os monárquicos a assumirem a sua «Alma Republicana», e a reconhece-la naqueles que, embora presidentistas, tenham “o mesmo acrisolado interesse pela Coisa Pública”, “a consciência de que praticam um dever cívico na primazia que concordam em dar à Pátria”.

José Manuel Quintas
Palavras de apresentação da 3ª edição da obra «Razões Reais» de Mário Saraiva, em 2 de Abril de 2003, no Salão Nobre do Palácio da Independência, em Lisboa

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Unidade Nacional

A eleição é uma escolha e, com tal, pressupõe divergências de opiniões, a discussão generalizada e a divisão do país em volta dos candidatos propostos.
No ardor das campanhas eleitorais exasperam-se as paixões partidárias, originam-se conflitos, cavam-se fundas dissenções entre os homens públicos, com vincados reflexos no seio da população.
Nos períodos eleitorais respira-se a atmosfera de uma guerra civil. Depois ficam, difíceis de cicatrizar, as feridas abertas no corpo e na alma da Nação… E quando no decorrer do tempo poderiam começar a atenuar-se os efeitos perniciosos de divisão eleitoral, eis que outra eleição se aproxima reavivando todos os males.
Quem não vê que o mecanismo da chefia republicana é um factor periódico e persistente de desunião e de luta interna?
Quem não vê que o acto fundamental e mais solene do sistema republicano é aquele que mais fere e contraria a unidade nacional?
Como nos pode prometer união um regime que nos obriga contràriamente à divisão e à luta?
E como há-de um Presidente, eleito por um sector da população, em guerra contra outros sectores da população, simbolizar e exprimir uma unidade nacional?
Em contraposição, o Rei é o chefe de Estado que não se apresenta como um candidato entre demais, nem se vota, nem se discute, não suscita desuniões. Situado num plano superior ao debate político, a sua chefatura tem um carácter nacional, e pacifica, coordena, congrega, unifica.
Em República os governos fazem frequentemente apelo à unidade, mas entendem-na como adesão e apoio, pelo menos condescendência à sua política.
A unidade republicana pretende ser unanimidade e como ela é impossível, simula-a, frequentemente, reduzindo ao silêncio as vozes discordantes. É nesse momento propício que se concentram e reforçam os poderes, em prejuízo das liberdades…
Em Monarquia a unidade estabelece-se sem constrangimentos nem perdas cívicas, sobe a variedade e a diversidade, respeitando-as, porque existe o que não existe em República – um denominador comum, que se chama o Rei.
O conceito da unidade monárquica não é o de unanimidade política; é o da harmonia do conjunto nacional.

Mário Saraiva in Razões Reais, Biblioteca do Pensamento Político, 1970