Mostrar mensagens com a etiqueta José Manuel Quintas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta José Manuel Quintas. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 30 de abril de 2012

A Media via do Integralismo Lusitano

…Mário Saraiva especificava “as duas características privativas da monarquia”: a primeira é “a personificação da unidade pátria, a representação nacional, total, global, no sentido em que a realeza não representando ninguém em especial, nenhum grupo, nenhuma classe, nenhum partido, representa a todos em geral, em cada momento, como na sequência viva da história”; a segunda é a “independência fundamental do poder real –  o que o torna árbitro necessário e indispensável”.
Segundo Mário Saraiva, estas duas características privativas da monarquia, estes dons inestimáveis e que afinal definem a superioridade monárquica, não devem, não podem ser prejudicadas ou inutilizadas para se fazer do Rei um governante:
“O Rei não pode descer ao lugar que compete a um primeiro-ministro. A sua missão é mais alta e transcendente.
“A realeza não é propriamente uma chefatura: é uma magistratura.”
E foi assim que Mário Saraiva, situando-se no desenvolvimento da Media via entre Liberalismo e Absolutismo aberta pelo Integralismo Lusitano, apresentou em «Razões Reais» um contributo inovador que é de justiça reconhecer como uma doutrina neo-integralista dos poderes do Rei: enquanto na teoria monárquica do constitucionalismo liberal-cartista se dizia que “o rei reina mas não governa” e o Integralismo Lusitano havia inicialmente retomado a fórmula de Gama e Castro segundo a qual o “o rei governa, mas não administra”, Mário Saraiva vai adiante afirmar que o Rei não deve governar nem administrar, mas deve chefiar tudo o que não seja discutível no plano nacional – a Diplomacia, as Forças Armadas, a Justiça.
Ao atribuir ao Rei a Suprema Magistratura da República, Mário Saraiva realizou a destrinça entre governo e administração, rectificando, melhor dizendo actualizando, a primitiva proposta integralista, e no mesmo passo recuperando essa antiga e sempre nova fórmula da Monarquia Portuguesa na qual se definia o Rei como  «o procurador dos descaminhos do Reino».
…Tendo sido escrita por um discípulo reconhecido do Integralismo Lusitano, esta é na verdade uma obra da qual emerge naturalmente o filão mais profundo dessa escola de pensamento, esse que afirma que INTEGRAR quer dizer, rigorosamente, INTEGRAR A NAÇÃO TRANSVIADA NA DIRECTRIZ HISTÓRICA QUE A FORMOU E ENGRANDECEU. Retirando lição da experiência e da realidade em constante transformação, Mário Saraiva revelou-se aqui como um RENOVADOR que sabe que as fórmulas envelhecem como os homens, sendo preciso renová-las para que conservem frescura e vitalidade. Sem se deter na defesa de fórmulas vigentes ou passadas, rejeitando o conservadorismo político, assumiu-se plenamente como um TRADICIONALISTA, um pensador consciente de que a Tradição é um veio que liga acções humanas em tempos sucessivos, e que a desejada integração da Nação Portuguesa na directriz histórica que a formou e engrandeceu, não poderá realizar-se senão por intermédio de uma actualizada Solução Nacional:
"Rei – personificação da Pátria;
Rei – procurador dos descaminhos do Reino;
Rei – defensor da Nação perante o Estado.
Eis-nos diante de três posições basilares que necessariamente marcam, orientam e definem a jurisdição da magistratura real."

Creio que não é demais concluir insistindo, com Mário Saraiva: a República é a  «Res publica», Coisa Pública, Coisa do Povo; durante séculos a República em Portugal teve um Monarca por regedor e defensor; e a República existia dentro da Monarquia.
Eis porque não é demais insistir retomando também aqui o convite que Mário Saraiva lançava aos monárquicos para que repudiassem a questão política nos termos fratricidas monárquicos contra republicanos tal como tem sido posta desde o século XIX:
“A diferença entre um «soi-disant» republicano e um de nós é fundamentalmente esta: ele quer para a República um Presidente periodicamente eleito; nós queremos que a República remate pela chefatura dinástica de um Rei”.
Tal como os mestres fundadores do Integralismo Lusitano, Mário Saraiva convidava, afinal, os monárquicos a assumirem a sua «Alma Republicana», e a reconhece-la naqueles que, embora presidentistas, tenham “o mesmo acrisolado interesse pela Coisa Pública”, “a consciência de que praticam um dever cívico na primazia que concordam em dar à Pátria”.

José Manuel Quintas
Palavras de apresentação da 3ª edição da obra «Razões Reais» de Mário Saraiva, em 2 de Abril de 2003, no Salão Nobre do Palácio da Independência, em Lisboa

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Eu não sou Monárquico!


Na babilónia de ideias e de conceitos do actual debate “República versus Monarquia”, eu quero afirmar aqui, sem qualquer subterfúgio, que não sou Monárquico!

A Monarquia terminou em 1820 e não a quero de volta. E não quero também de volta a Monarquia que lhe sucedeu, a chamada “Monarquia Constitucional”, derrubada em 1910. Vivo bem, e creio que os meus concidadãos também vivem bem, sem a verídica Monarquia do século XVIII ou sem a Monarquia com alcunha do século XIX.

 Sou pela República! Sou republicano! Sou aliás visceral e radicalmente republicano!

A República ( Res publica ou Coisa pública) tem, entre nós, uma longa e nobre tradição, bem viva antes do século XVIII. É com essa Tradição que me identifico.

Eis o que nos diz Duarte Nunes de Leão na “Crónica del-Rei D. Fernando”: “em cortes que para isso ajuntou fez algumas leis muito úteis à república, e naqueles tempos muito necessárias.”

Na orientação que traçou para o seu reinado, escreveu o rei D. Sebastião numa das suas “Máximas”: “Gavar os homens, e cavaleiros que tiverem bons procedimentos, diante de gente, e os que tiverem préstimo para a República e mostrar aborrecimento às coisas a ela prejudiciais”.

Depois da Restauração de 1640, exarou o Doutor Vaz de Gouveia na “Justa Aclamação”: “o poder dos reis está originariamente nos povos e nas repúblicas, que delas o recebem por forma imediata.”

Não julgo ser necessário alongar aqui as citações comprovativas da República portuguesa ao longo dos séculos, mas cumpre lembrar que foi quando as Cortes deixaram de reunir, no século XVIII, que começou a haver cada vez mais Monarquia em Portugal.

 Depois, a temática política do século XIX tratou de inventar o antagonismo, colocando, de um lado, os chamados “monárquicos” e, do outro, os chamados “republicanos”. Os primeiros diziam defender o Rei, os segundos defender a Res publica. Estava instalado um pernicioso divórcio. Em abono da verdade, os republicanos tinham motivo para classificar os seus adversários como monárquicos. Não eram outra coisa. Pouco lhes importava o bem da Res publica, da Coisa pública. Quando o republicanismo se tornou consciente e organizado, os seus adversários, se bem que adoptando a alcunha de constitucional, aceitaram de bom grado a qualificação de monárquicos. Diziam defender o Rei e era, com efeito, à sombra do poder do monarca, à sombra do suposto “poder de um só”, que eles usufruíam das benesses do poder do Estado. E foi só quando o Rei D. Carlos se opôs à rapina que a coisa deu para o torto. Por isso o mataram e, depois de derrubada a Instituição Real, só às atenções mais distraídas causou escândalo a adesivagem em massa que os ditos monárquicos fizeram à novel “República”. Tratava-se de mudar a tabuleta à mesma droga. E a verdade é que conseguiram mesmo abrigar-se nela. Estamos nisto vai para mais de um século.

Hoje, o que me separa de um “soi-disant” republicano, de um autêntico republicano, que queira o bem da República, é fundamentalmente isto: ele quer para a República um presidente eleito; eu quero que a República remate pela chefatura dinástica de um Rei. Ele defende a Presidência da República; eu defendo a Instituição Real na chefia do Estado.

Eu não sou Monárquico; sou Realista!

José Manuel Quintas
03/02/12

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Na feira dos mitos

Há, entre os portugueses, um mito muito divulgado pelos nossos estrangeirados e que soa mais ou menos assim: somos um povo de retardatários, inclusive em termos democráticos, e nada temos que se compare com a antiguidade da democracia inglesa, segundo uns, ou da democracia francesa, segundo outros.

Não terá chegado a hora de começarmos a divulgar mais a antiguidade das nossas tradições democráticas, lembrando que a representação das cidades e vilas na participação da confecção das leis veio, documentadamente, das Cortes de Leiria, no reinado de D. Afonso III, em 1254?...

Enquanto os Comuns, em Inglaterra, datam de Henrique III, em 1255; em França foram convocadas pela primeira vez no reinado de Filipe Augusto, no ano de 1303 e na Alemanha as cidades só enviaram os primeiros procuradores à Dieta em 1309, reinava em Portugal D. Dinis.

José Manuel Quintas

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012


Um livro a não perder, para quem quer conhecer a história das origens do Integralismo Lusitano e dos integralistas.

Ainda há exemplares disponíveis, por exemplo,

aqui  (de certeza) ou aqui...