domingo, 13 de maio de 2012

Governo Real

O Integralismo adoptou a fórmula conhecida de Gama e Castro: “o Rei governa, mas não administra”. Dado que a palavra Governo se aplica hoje correntemente ao Conselho de Ministros e às suas atribuições de administração pública, temos de distinguir deste sentido de governo, o governo real, e de rectificar, portanto, a expressão. Contudo, melhor seria, para evitar confusões, e por consagrado que está o termo, que se continuasse a chamar governo à administração e ao seu órgão responsável e que se dissesse que o Rei reina, pressupondo que reinar pode ter um conteúdo diferente do que se lhe deu no Século XIX com o demo-liberalismo.
Em boa doutrina, aliás de há muito aceite pelos monárquicos portugueses o Rei não deve imiscuir-se, nem responsabilizar-se na administração. Não deve, nem seria conveniente que o fizesse, porquanto os actos administrativos, andando por natureza permanentemente sujeitos à crítica e à discussão da opinião pública, expõem os seus responsáveis a um desgaste crescente e fatal.
Seria o maior dos absurdos descer o Rei ao lugar de um Primeiro Ministro para se queimar e inutilizar a curto prazo nessas funções subalternas.
Que papel desempenha então o Rei?
Para que serve no Estado moderno?
A mesma pergunta fê-la, com o desplante e a grosseria de um novo-rico, o Presidente Teodoro Roosevelt ao velho Imperador Francisco José da Áustria-Hungria. Este respondeu à letra ao governante americano: - “a minha missão como rei é defender o meu Povo dos seus Governos”.
Bela e inteligente resposta que dá uma perspectiva nova à Realeza ante as tentaculares e cada vez mais absorventes intromissões do Estado na vida dos Povos!
Porém, chegou um tempo em que deve rectificar-se: a missão dos Reis é defenderem a Nação do Estado.
“Procuradores dos descaminhos do Reino”, intitulavam-se os nossos monarcas. Eis aqui uma síntese feliz do encargo real.
O governo do Rei traduz-se em impedir o desgoverno da Grei.
Mostraria não apreender o sentido profundo e transcendente da Realeza quem visse nela uma chefia de Estado apenas diferente da Presidência por ser transmitida hereditáriamente. O Rei, em verdade, não pode considerar-se essencialmente um Chefe de Estado; é-o apenas por inerência das suas funções, as quais têm um carácter eminentemente nacional, enquanto a Chefia do Estado é de índole puramente política.
Do antecedente já se vê que seria um erro crasso imaginar qualquer semelhança ou aproximação entre uma Monarquia e uma República Presidencialista, tanto como confundir o significado de Governo Real com as atribuições executivas de um Primeiro Ministro ou as de um Presidente-Chefe de Governo.
O Rei é “a Pátria com figura humana”, entendeu-o e disse-o admirávelmente o poeta. É desta faculdade excelsa de personificar a Nação que na maior parte promanam as magníficas virtualidades da instituição real. Tudo quanto possa restringir essa faculdade limita e diminui os serviços da Realeza.
Rei – personificação da Pátria,
Rei – procurador dos descaminhos do Reino,
Rei – defensor da Nação perante o Estado,
eis-nos diante de três posições basilares que necessàriamente marcam, orientam e definem a jurisdição ou magistratura real.

Mário Saraiva in Razões Reais, Biblioteca do Pensamento Político, 1970

Sem comentários:

Enviar um comentário